BALDISSERA
A D V O G A D O S
ÁREA DE ATUAÇÃO
I.
Defesa criminal em ações penais de alta complexidade — tráfico transnacional, crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro, organização criminosa, lavagem de capitais, crimes empresariais — com investigação defensiva, domínio da prova digital e atuação consolidada em tribunais superiores.
frentes específicas de atuação
ⅰ.
Acompanhamento de inquéritos policiais e PICs, com atuação voltada a conter excessos e preservar o direito de defesa desde a origem.
ⅱ.
Diligências legítimas conduzidas pela banca para coleta de provas úteis à defesa, nos termos do Provimento CFOAB 188/2018.
ⅲ.
Defesa em ações penais decorrentes de operações deflagradas por forças-tarefa estaduais e federais.
ⅳ.
Atuação em matéria de prova digital — espelhamento, extração forense, interceptação telemática — com discussão dos arts. 158-A a 158-F do CPP.
ⅴ.
Defesa em crimes transnacionais e de fronteira, com atuação consolidada em Foz do Iguaçu e Cascavel.
ⅵ.
Defesa em ações decorrentes da Lei 12.850/2013; negociação, celebração e impugnação de acordos de colaboração.
ⅶ.
Defesa em crimes contra a ordem tributária, sistema financeiro, apropriação indébita previdenciária, estelionato empresarial e administração pública.
ⅷ.
Defesa em todas as fases do procedimento bifásico — impronúncia, pronúncia, sustentação em plenário, recursos.
fundamentação legal
Código Penal — Decreto-Lei 2.848/1940, com ênfase em arts. 168-A, 171, 288, 297-299, 312, 316-333, 334 e 334-A.
Código de Processo Penal — Decreto-Lei 3.689/1941, arts. 158-A a 158-F (cadeia de custódia).
Provimento CFOAB nº 188/2018 — Investigação defensiva pelo advogado criminal.
Lei 11.343/2006 — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Lei 12.850/2013 — Organização Criminosa e Colaboração Premiada.
Lei 9.613/1998 — Lavagem de Dinheiro.
Lei 8.137/1990 — Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo.
Lei 7.492/1986 — Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Lei 9.296/1996 — Interceptação Telefônica.
Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime.
Pacto de San José da Costa Rica — art. 8º, garantias judiciais.
Toda demanda recebe análise preliminar técnica antes da definição de estratégia.
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