BALDISSERA
A D V O G A D O S
HUB EDITORIAL
Artigos técnicos, análises de precedentes recentes do STF e do STJ e ensaios sobre temas processuais e substantivos, escritos pelos advogados da banca.
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Em prova digital, ter coletado não é provar. Permanece sendo o que se coletou apenas quando se pode demonstrar, por meio técnico verificável, que assim foi.
A história de um caso real: paciente preso preventivamente desde novembro de 2022 por homicídio qualificado, com a acusação sustentada em prints de WhatsApp e DVR juntados aos autos sem extração forense nem hash. Em fevereiro de 2026, a Sexta Turma do STJ exigiu perícia técnica complementar em quatro itens, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas — e, no acórdão, explicou em palavras precisas como a defesa criminal pode atuar diante de prova digital sem certificação técnica.
A prova penal não é a coisa em si — é a história que o Estado conta sobre a coisa. Quando essa história se quebra, o que sobra dificilmente sustenta uma condenação.
Análise técnica das cinco situações concretas em que falhas no rastreamento da prova material — apreensão sem lacre, perda da fonte primária do laudo, recusa de acesso à prova digital bruta, contaminação cruzada de vestígios, salto na cronologia documental — podem levar à nulidade do laudo pericial e à reversão de condenações criminais. Com base em jurisprudência consolidada da Sexta Turma do STJ e nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.
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