BALDISSERA
A D V O G A D O S
ÁREA DE ATUAÇÃO
III.
Atuação em todas as fases da execução penal — estadual e federal — com experiência consolidada na defesa de presos custodiados no sistema penitenciário federal regido pela Lei 11.671/2008, inclusive nas unidades de Catanduvas, Campo Grande, Porto Velho, Mossoró e Brasília.
frentes específicas de atuação
ⅰ.
Defesa de presos em Catanduvas, Campo Grande, Porto Velho, Mossoró e Brasília — Lei 11.671/2008.
ⅱ.
Pedido e acompanhamento técnico, com análise crítica dos percentuais aplicáveis e da detração.
ⅲ.
Requerimento com construção dos requisitos objetivos e subjetivos.
ⅳ.
Análise dos decretos presidenciais e enquadramento técnico do cliente.
ⅴ.
Defesa em procedimentos de regressão e em apuração de falta grave.
ⅵ.
Pedido de unificação, detração e ajuste do cálculo da execução.
ⅶ.
Interposição contra decisões do Juízo da execução.
ⅷ.
Writ contra constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo da execução.
fundamentação legal
Lei 7.210/1984 — Lei de Execução Penal (LEP).
Lei 11.671/2008 — Sistema penitenciário federal.
Decreto 6.877/2009 — Regulamento do sistema penitenciário federal.
Código Penal — arts. 59-76 (aplicação da pena), art. 83 (livramento condicional).
Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime.
Decretos presidenciais anuais — Indulto natalino e comutação.
Regras de Mandela — Regras Mínimas das Nações Unidas.
Pacto de San José da Costa Rica — art. 5º, integridade pessoal.
Toda demanda recebe análise preliminar técnica antes da definição de estratégia.
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