BALDISSERA
A D V O G A D O S
ÁREA DE ATUAÇÃO
IV.
Atuação em contratos e transações imobiliárias, cessões de direitos, usucapião, incorporação, regularização registral, locações comerciais e residenciais, e contencioso possessório de ativos de alto valor.
frentes específicas de atuação
ⅰ.
Promessas de compra e venda, escrituras, cessões de direitos, permutas, build-to-suit.
ⅱ.
Atuação em todas as modalidades — ordinário, extraordinário, especial urbano e rural, familiar e extrajudicial.
ⅲ.
Retificação de matrícula, averbação de construção, instituição de condomínio.
ⅳ.
Estruturação de incorporações nos termos da Lei 4.591/1964.
ⅴ.
Reintegração, manutenção, interdito proibitório.
ⅵ.
Reivindicatória, adjudicação compulsória, imissão na posse.
ⅶ.
Contratos residenciais e não residenciais, ações revisional, renovatória, despejo.
ⅷ.
Comissão de corretagem, vícios redibitórios, responsabilidade da construtora.
fundamentação legal
Código Civil (Lei 10.406/2002) — arts. 1.196-1.276 (posse e propriedade); 1.238-1.244 (usucapião); 481-532 (compra e venda).
CPC (Lei 13.105/2015) — arts. 554-568 (possessórias); 1.071 (usucapião extrajudicial).
Lei 4.591/1964 — Incorporação Imobiliária.
Lei 6.015/1973 — Registros Públicos.
Lei 8.245/1991 — Locação de imóveis urbanos.
Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade.
Lei 13.465/2017 — Regularização fundiária.
Lei 13.786/2018 — Distrato em incorporação.
Toda demanda recebe análise preliminar técnica antes da definição de estratégia.
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