BALDISSERA
A D V O G A D O S
ÁREA DE ATUAÇÃO
VI.
Divórcios, partilhas, união estável, alimentos, guarda, inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos, holding familiar e estruturação patrimonial em vida.
frentes específicas de atuação
ⅰ.
Litigiosos e consensuais, dissolução de união estável, reconhecimento post mortem.
ⅱ.
Partilha em divórcio, regime de bens, pactos antenupciais.
ⅲ.
Guarda unilateral e compartilhada, regulamentação de convivência.
ⅳ.
Ação de alimentos, revisional, exoneração, execução com prisão civil.
ⅴ.
Condução técnica, abertura da sucessão, plano de partilha.
ⅵ.
Reconhecimento em vida e post mortem, contestação, filiação socioafetiva.
ⅶ.
Lavratura, cumprimento, impugnação, defesa dos herdeiros necessários.
ⅷ.
Estruturação patrimonial e empresarial, contratos sociais com cláusulas sucessórias.
fundamentação legal
Código Civil (Lei 10.406/2002) — Livro IV (Família, arts. 1.511-1.783) e Livro V (Sucessões, arts. 1.784-2.027).
Constituição Federal — art. 226 (família) e art. 227 (criança e adolescente).
CPC (Lei 13.105/2015) — arts. 610-667 (inventário); 693-725 (ações de família).
Lei 11.441/2007 — Inventário, partilha, divórcio extrajudicial.
Lei 5.478/1968 — Ação de alimentos.
Lei 6.015/1973 — Registros Públicos.
Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 6.404/1976 — Sociedades por Ações (holding).
Toda demanda recebe análise preliminar técnica antes da definição de estratégia.
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