BALDISSERA
A D V O G A D O S
ÁREA DE ATUAÇÃO
II.
Atuação técnica em habeas corpus, recursos especiais, recursos extraordinários e sustentação oral perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, com domínio da técnica recursal, prequestionamento, repercussão geral e distinção de precedentes.
frentes específicas de atuação
ⅰ.
Interposição e sustentação de REsp em matéria penal e cível, com construção do prequestionamento desde as instâncias ordinárias.
ⅱ.
Redação de RE com preliminar autônoma de repercussão geral e construção da transcendência constitucional.
ⅲ.
Atuação em HC originário e substitutivo perante STJ e STF, com foco em constrangimento ilegal e nulidades processuais.
ⅳ.
Sustentação em plenário do STF e Turmas do STJ, com preparação técnica voltada à convicção dos ministros.
ⅴ.
Interposição com demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou Seções.
ⅵ.
Ajuizamento para preservar autoridade de decisões vinculantes do STF ou acórdãos do STJ.
ⅶ.
Atuação em agravos contra decisões monocráticas, recolocando a matéria à deliberação colegiada.
ⅷ.
Construção de teses de distinguishing e, quando cabível, sustentação de overruling.
fundamentação legal
Constituição Federal — arts. 102 (STF) e 105 (STJ).
CPC (Lei 13.105/2015) — arts. 926-928 (precedentes); 1.022 (embargos); 1.029-1.044 (REsp e RE); 1.035 (repercussão geral).
Código de Processo Penal — Decreto-Lei 3.689/1941.
Lei 8.038/1990 — Processos de competência do STF e STJ.
Regimentos Internos do STF e STJ
Súmulas 282 e 356 do STF — Prequestionamento.
Súmula 7 do STJ — Reexame de prova em REsp.
Toda demanda recebe análise preliminar técnica antes da definição de estratégia.
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