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BALDISSERA

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HUB EDITORIAL

Publicações.

Artigos técnicos, análises de precedentes recentes do STF e do STJ e ensaios sobre temas processuais e substantivos, escritos pelos advogados da banca.

tópicos cobertos

Direito Penal Tribunais Superiores Execução Penal Imobiliário Civil Família e Sucessões Ambiental

edições publicadas

Publicações.

Publicação Nº 7 · Processual Penal · Execução Penal · Maio · 2026

O teste da domiciliar humanitária na Sexta Turma do STJ: o que a defesa precisa demonstrar de plano para acionar o art. 318, II e III, do CPP.

Em quatro precedentes — HC 619700/RJ, HC 574582/RJ, RHC 68500/RS e HC 715637/GO —, a Sexta Turma fixou e aplicou o teste objetivo da substituição da preventiva por domiciliar humanitária. A leitura conjugada desenha o ônus probatório concreto da defesa.

Análise dos quatro precedentes que articulam o eixo material do art. 318, II e III, do CPP: o teste objetivo fixado no HC 619700/RJ (extrema debilitação por doença grave demonstrada de plano e prova documental da ineficiência estatal no tratamento intramuros); a aplicação concreta no HC 574582/RJ; a projeção sobre a imprescindibilidade parental no RHC 68500/RS; e o limite operativo revelado pelo voto vencido do HC 715637/GO. Implicações práticas: o programa probatório que a defesa precisa executar.

por Luiz Henrique Baldissera · OAB/PR 55.717 · OAB/SC 78.938-A
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Publicação Nº 6 · Direito Penal · Lei de Drogas · Fevereiro · 2025

STF rejeita os embargos no Tema 506 e fixa o que realmente importa: ônus da prova, abrangência da descriminalização e a sanção que ficou de fora.

No RE 635.659 ED-Segundos, o Plenário rejeitou por unanimidade os embargos de DPE/SP e MP/SP, mas a rejeição veio acompanhada de cinco esclarecimentos que reorganizam, na prática, o que a defesa precisa argumentar a partir de agora.

Análise dos cinco pontos que o STF esclareceu ao rejeitar os embargos de declaração no Tema 506: a inversão do ônus da prova que não houve (item 8 da tese), a descriminalização limitada à cannabis sativa, a exclusão do inciso II (prestação de serviços) do rol de sanções aplicáveis, a participação do MP nos mutirões carcerários e a ausência de modulação temporal — abrindo espaço para revisão criminal em casos pretéritos. Implicações práticas em audiência de custódia, fase processual, execução penal e Tribunal do Júri.

por Karla da Costa Sampaio · OAB/RS 66.523
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Publicação Nº 6 · Direito Penal · Lei de Drogas · Fevereiro · 2025

STF rejeita os embargos no Tema 506 e fixa o que realmente importa: ônus da prova, abrangência da descriminalização e a sanção que ficou de fora.

No RE 635.659 ED-Segundos, o Plenário rejeitou por unanimidade os embargos de DPE/SP e MP/SP, mas a rejeição veio acompanhada de cinco esclarecimentos que reorganizam, na prática, o que a defesa precisa argumentar a partir de agora.

Análise dos cinco pontos que o STF esclareceu ao rejeitar os embargos de declaração no Tema 506: a inversão do ônus da prova que não houve (item 8 da tese), a descriminalização limitada à cannabis sativa, a exclusão do inciso II (prestação de serviços) do rol de sanções aplicáveis, a participação do MP nos mutirões carcerários e a ausência de modulação temporal — abrindo espaço para revisão criminal em casos pretéritos. Implicações práticas em audiência de custódia, fase processual, execução penal e Tribunal do Júri.

por Karla da Costa Sampaio · OAB/RS 66.523
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Publicação Nº 6 · Direito Civil · Sucessões · Maio · 2026

Doação dissimulada não dispensa colação: o STJ reafirma a forma expressa do art. 2.006 do Código Civil.

No REsp 2.171.573/MS, a Quarta Turma do STJ, em 12/02/2025, fixou que a dispensa do dever de colação exige declaração formal e expressa do doador — não cabe deduzi-la do comportamento simulatório que mascarou a doação sob a forma de dação em pagamento.

Comentário ao REsp 2.171.573/MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira: aplicação dos arts. 2.005 e 2.006 do CC e distinguishing em relação ao art. 167. A análise percorre a regra geral da colação como instrumento de igualdade dos quinhões, a forma taxativa da dispensa (testamento ou próprio título de liberalidade), o argumento de boa-fé que veda a dispensa tácita derivada de simulação, e organiza três frentes operativas — defesa do herdeiro lesado, planejamento sucessório seguro e auditoria patrimonial em inventário.

por Charys Baldissera · OAB/PR 69.897
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Publicação Nº 5 · Direito Penal · Execução Penal · Maio · 2026

STJ revisa o Tema 931 e devolve à autodeclaração de pobreza força para extinguir a punibilidade pendente apenas pela multa.

No REsp 2.090.454/SP, a Terceira Seção do STJ, em 28/02/2024, voltou a alterar o Tema 931 e fixou que a alegada hipossuficiência do condenado, suportada por autodeclaração de pobreza, basta para a extinção da punibilidade após cumprida a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos — invertendo o ônus probatório que, desde 2021, recaía sobre o egresso.

Comentário ao REsp 2.090.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz: o terceiro capítulo do Tema 931. A análise recompõe os três tempos da tese (2015, 2021, 2024), expõe o distinguishing fundado no destinatário original da ADI 3.150/DF (colarinho branco), trabalha a inversão do ônus probatório com base no art. 99, § 3º, do CPC e no Tema 1.178 da Corte Especial, e desenha quatro frentes operativas para a defesa em execução penal — petição de extinção, agravo em execução, recurso especial com prequestionamento e revisão de decisões pretéritas sob o regime de 2021.

por Anderson Spanhol · OAB/PR 96.871
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Publicação Nº 4 · Direito Constitucional · Processo Penal · Abril · 2026

STF impõe filtros rígidos ao compartilhamento de RIFs pelo COAF e modula eficácia ex nunc.

No RE 1.537.165/SP, com repercussão geral reconhecida, o Min. Alexandre de Moraes fixou — em liminar de 27/03/2026, esclarecida em 21/04/2026 — sete requisitos cumulativos para o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira pelo COAF, sob pena de ilicitude probatória extensiva às provas derivadas.

Comentário ao RE 1.537.165/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes: a decisão de 21/04/2026 esclareceu a eficácia ex nunc da liminar concedida em 27/03/2026, fixando sete requisitos vinculantes — procedimento formal instaurado, identificação objetiva do investigado, pertinência temática estrita, vedação à fishing expedition, extensão a ordens judiciais e CPI/CPMI, proibição em procedimentos preliminares não sancionadores, e ilicitude com contaminação de provas derivadas. A análise lê com cuidado a cláusula de salvaguarda da modulação — que preserva o controle concreto da admissibilidade probatória caso a caso — e desenha três frentes de impugnação para a defesa em crimes financeiros, lavagem e organização criminosa.

por Luiz Henrique Baldissera · OAB/PR 55.717
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Publicação Nº 3 · Direito Penal · Abril · 2026

STJ restabelece impronúncia em tentativa de homicídio: a pronúncia não sobrevive sem prova judicializada.

No AREsp 3.065.825/PE, a Quinta Turma reafirma que o art. 155 do CPP não admite pronúncia escorada exclusivamente em elementos do inquérito não ratificados em juízo — e que a invocação do "in dubio pro societate" não supre a ausência de prova produzida sob contraditório.

Comentário ao AREsp 3.065.825/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17.04.2026: o STJ deu provimento ao recurso especial para restabelecer sentença de impronúncia que havia sido reformada pelo TJ/PE com base no princípio do "in dubio pro societate". A análise destrincha três pontos da fundamentação com utilidade direta para a defesa em primeira instância, em apelação contra sentença de impronúncia e em sede de recurso especial — incluindo a técnica que permite ultrapassar o filtro da Súmula 7 do STJ em matéria de pronúncia.

por Luiz Henrique Baldissera · OAB/PR 55.717
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Publicação Nº 2 · Direito Penal · Abril · 2026

Os prints, a prisão e o STJ: o caso em que a Sexta Turma exigiu perícia técnica e relaxou a preventiva fundada em conversas de WhatsApp sem certificação.

Em prova digital, ter coletado não é provar. Permanece sendo o que se coletou apenas quando se pode demonstrar, por meio técnico verificável, que assim foi.

A história de um caso real: paciente preso preventivamente desde novembro de 2022 por homicídio qualificado, com a acusação sustentada em prints de WhatsApp e DVR juntados aos autos sem extração forense nem hash. Em fevereiro de 2026, a Sexta Turma do STJ exigiu perícia técnica complementar em quatro itens, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas — e, no acórdão, explicou em palavras precisas como a defesa criminal pode atuar diante de prova digital sem certificação técnica.

por Luiz Henrique Baldissera · OAB/PR 55.717
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Publicação Nº 1 · Direito Penal · Janeiro · 2026

Quando a cadeia de custódia se rompe: cinco hipóteses em que a falha do Estado pode anular a condenação.

A prova penal não é a coisa em si — é a história que o Estado conta sobre a coisa. Quando essa história se quebra, o que sobra dificilmente sustenta uma condenação.

Análise técnica das cinco situações concretas em que falhas no rastreamento da prova material — apreensão sem lacre, perda da fonte primária do laudo, recusa de acesso à prova digital bruta, contaminação cruzada de vestígios, salto na cronologia documental — podem levar à nulidade do laudo pericial e à reversão de condenações criminais. Com base em jurisprudência consolidada da Sexta Turma do STJ e nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.

por Luiz Henrique Baldissera · OAB/PR 55.717
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pautas editoriais

Pautas previstas para 2026.

Temas em desenvolvimento para publicação ao longo do ano. A ordem e os prazos podem sofrer ajustes conforme a evolução dos precedentes e das questões tratadas.

jan
Cadeia de custódia da prova digital e acesso ao arquivo UFDR na defesa em operações policiais complexas.
Direito Penal
fev
Defesa no sistema penitenciário federal: Lei 11.671/2008 e as teses contra a renovação automática de permanência.
Execução Penal
mar
Holding familiar e planejamento sucessório do empresário rural do sul do Brasil.
Família e Sucessões
abr
Recurso especial em matéria criminal: técnica de prequestionamento e distinguishing de precedentes.
Tribunais Superiores
mai
Investigação defensiva à luz do Provimento CFOAB 188/2018: o advogado como sujeito ativo da produção da prova.
Direito Penal
jun
Impronúncia no procedimento do júri: fundamentação constitucional e desdobramentos recursais.
Direito Penal
jul
Paternidade post mortem e evidência genética: a construção da prova pericial de filiação.
Família e Sucessões
ago
Tráfico transnacional na Tríplice Fronteira: teses de defesa em casos de descaminho e contrabando.
Direito Penal
set
Responsabilidade ambiental objetiva e o Tema 999 do STF: limites do dever de recuperar.
Ambiental
out
Habeas corpus perante o STJ e o STF: hipóteses de cabimento em 2026.
Tribunais Superiores
nov
Cessão de direitos imobiliários: armadilhas contratuais recorrentes e cláusulas de proteção.
Imobiliário
dez
Abolitio criminis e Lei 14.286/2021: o fim dos crimes de evasão de divisas em casos concretos.
Direito Penal

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Publicação Nº 6 · Direito Civil · Sucessões · Maio · 2026

Doação dissimulada não dispensa colação: o STJ reafirma a forma expressa do art. 2.006 do Código Civil.

No REsp 2.171.573/MS, a Quarta Turma do STJ, em 12/02/2025, fixou que a dispensa do dever de colação exige declaração formal e expressa do doador — não cabe deduzi-la do comportamento simulatório que mascarou a doação sob a forma de dação em pagamento.

Comentário ao REsp 2.171.573/MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira: aplicação dos arts. 2.005 e 2.006 do CC e distinguishing em relação ao art. 167. A análise percorre a regra geral da colação como instrumento de igualdade dos quinhões, a forma taxativa da dispensa (testamento ou próprio título de liberalidade), o argumento de boa-fé que veda a dispensa tácita derivada de simulação, e organiza três frentes operativas — defesa do herdeiro lesado, planejamento sucessório seguro e auditoria patrimonial em inventário.

por Charys Baldissera · OAB/PR 69.897
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Publicação Nº 5 · Direito Penal · Execução Penal · Maio · 2026

STJ revisa o Tema 931 e devolve à autodeclaração de pobreza força para extinguir a punibilidade pendente apenas pela multa.

No REsp 2.090.454/SP, a Terceira Seção do STJ, em 28/02/2024, voltou a alterar o Tema 931 e fixou que a alegada hipossuficiência do condenado, suportada por autodeclaração de pobreza, basta para a extinção da punibilidade após cumprida a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos — invertendo o ônus probatório que, desde 2021, recaía sobre o egresso.

Comentário ao REsp 2.090.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz: o terceiro capítulo do Tema 931. A análise recompõe os três tempos da tese (2015, 2021, 2024), expõe o distinguishing fundado no destinatário original da ADI 3.150/DF (colarinho branco), trabalha a inversão do ônus probatório com base no art. 99, § 3º, do CPC e no Tema 1.178 da Corte Especial, e desenha quatro frentes operativas para a defesa em execução penal — petição de extinção, agravo em execução, recurso especial com prequestionamento e revisão de decisões pretéritas sob o regime de 2021.

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Publicação Nº 4 · Direito Constitucional · Processo Penal · Abril · 2026

STF impõe filtros rígidos ao compartilhamento de RIFs pelo COAF e modula eficácia ex nunc.

No RE 1.537.165/SP, com repercussão geral reconhecida, o Min. Alexandre de Moraes fixou — em liminar de 27/03/2026, esclarecida em 21/04/2026 — sete requisitos cumulativos para o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira pelo COAF, sob pena de ilicitude probatória extensiva às provas derivadas.

Comentário ao RE 1.537.165/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes: a decisão de 21/04/2026 esclareceu a eficácia ex nunc da liminar concedida em 27/03/2026, fixando sete requisitos vinculantes — procedimento formal instaurado, identificação objetiva do investigado, pertinência temática estrita, vedação à fishing expedition, extensão a ordens judiciais e CPI/CPMI, proibição em procedimentos preliminares não sancionadores, e ilicitude com contaminação de provas derivadas. A análise lê com cuidado a cláusula de salvaguarda da modulação — que preserva o controle concreto da admissibilidade probatória caso a caso — e desenha três frentes de impugnação para a defesa em crimes financeiros, lavagem e organização criminosa.

por Luiz Henrique Baldissera · OAB/PR 55.717
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Publicação Nº 3 · Direito Penal · Abril · 2026

STJ restabelece impronúncia em tentativa de homicídio: a pronúncia não sobrevive sem prova judicializada.

No AREsp 3.065.825/PE, a Quinta Turma reafirma que o art. 155 do CPP não admite pronúncia escorada exclusivamente em elementos do inquérito não ratificados em juízo — e que a invocação do "in dubio pro societate" não supre a ausência de prova produzida sob contraditório.

Comentário ao AREsp 3.065.825/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17.04.2026: o STJ deu provimento ao recurso especial para restabelecer sentença de impronúncia que havia sido reformada pelo TJ/PE com base no princípio do "in dubio pro societate". A análise destrincha três pontos da fundamentação com utilidade direta para a defesa em primeira instância, em apelação contra sentença de impronúncia e em sede de recurso especial — incluindo a técnica que permite ultrapassar o filtro da Súmula 7 do STJ em matéria de pronúncia.

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Os prints, a prisão e o STJ: o caso em que a Sexta Turma exigiu perícia técnica e relaxou a preventiva fundada em conversas de WhatsApp sem certificação.

Em prova digital, ter coletado não é provar. Permanece sendo o que se coletou apenas quando se pode demonstrar, por meio técnico verificável, que assim foi.

A história de um caso real: paciente preso preventivamente desde novembro de 2022 por homicídio qualificado, com a acusação sustentada em prints de WhatsApp e DVR juntados aos autos sem extração forense nem hash. Em fevereiro de 2026, a Sexta Turma do STJ exigiu perícia técnica complementar em quatro itens, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas — e, no acórdão, explicou em palavras precisas como a defesa criminal pode atuar diante de prova digital sem certificação técnica.

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Quando a cadeia de custódia se rompe: cinco hipóteses em que a falha do Estado pode anular a condenação.

A prova penal não é a coisa em si — é a história que o Estado conta sobre a coisa. Quando essa história se quebra, o que sobra dificilmente sustenta uma condenação.

Análise técnica das cinco situações concretas em que falhas no rastreamento da prova material — apreensão sem lacre, perda da fonte primária do laudo, recusa de acesso à prova digital bruta, contaminação cruzada de vestígios, salto na cronologia documental — podem levar à nulidade do laudo pericial e à reversão de condenações criminais. Com base em jurisprudência consolidada da Sexta Turma do STJ e nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.

por Luiz Henrique Baldissera · OAB/PR 55.717
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Pautas previstas para 2026.

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Cadeia de custódia da prova digital e acesso ao arquivo UFDR na defesa em operações policiais complexas.
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fev
Defesa no sistema penitenciário federal: Lei 11.671/2008 e as teses contra a renovação automática de permanência.
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Holding familiar e planejamento sucessório do empresário rural do sul do Brasil.
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Recurso especial em matéria criminal: técnica de prequestionamento e distinguishing de precedentes.
Tribunais Superiores
mai
Investigação defensiva à luz do Provimento CFOAB 188/2018: o advogado como sujeito ativo da produção da prova.
Direito Penal
jun
Impronúncia no procedimento do júri: fundamentação constitucional e desdobramentos recursais.
Direito Penal
jul
Paternidade post mortem e evidência genética: a construção da prova pericial de filiação.
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Tráfico transnacional na Tríplice Fronteira: teses de defesa em casos de descaminho e contrabando.
Direito Penal
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Responsabilidade ambiental objetiva e o Tema 999 do STF: limites do dever de recuperar.
Ambiental
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Habeas corpus perante o STJ e o STF: hipóteses de cabimento em 2026.
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Cessão de direitos imobiliários: armadilhas contratuais recorrentes e cláusulas de proteção.
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Abolitio criminis e Lei 14.286/2021: o fim dos crimes de evasão de divisas em casos concretos.
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