Direito Penal, outubro de 2026
Quem confessou pode ter a pena reduzida mesmo que o juiz não tenha usado a confissão para condenar: no Tema 1.194, o STJ fixou a regra e os seus limites
No Tema 1.194, o STJ decidiu que quem confessou tem direito à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, ainda que o juiz não use a confissão para condenar e haja flagrante ou outras provas. A confissão parcial ou qualificada enseja atenuação menor, e a retratada só atenua se ajudou a apurar os fatos. O que é desfavorável ao réu só vale para fatos posteriores a 16/9/2025.














